As instituições financeiras são obrigadas a fornecerem, em 10 dias, recibo após a quitação dos débitos
Inovação Legislativa (Lei 13.294/2016).
A Lei 13.294/2016 entrará em vigor no dia 05/09/2016 que obriga as instituições financeiras de fornecerem recibos no prazo de 10 dias úteis, quando requerido por interessado.
Conta-se o prazo da comprovação de liquidação integral do débito seja por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado.
A Lei ressalva o prazo de 10 dias para os contratos de financiamento imobiliário, em que será de 30 dias.
Então, o consumidor manifestando de forma expressa terá o direito de receber em 10 dias o recibo, excetuando os contratos de financiamento que conta com prazo de 30 dias.
A dúvida deve surgir concernente às punições ou sanções, já que a Lei possui três artigos e nada menciona sobre sanção inerente ao descumprimento do prazo.
Nesse caso, recorre ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), precisamente, o artigo 56. Destaca algumas infrações aplicáveis: multas; apreensão do produto; intervenção administrativa e outras.
Érica Albuquerque
Advogada - OAB/22.837
Fonte legislativa:
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