Gestante que perdeu o bebê por queda em ônibus tem direito ao DPVAT
A empresa Companhia Mutual de Seguros terá de pagar a um casal o seguro DPVAT, do qual é responsável, em razão de acidente que acabou causando a perda do bebê da mulher. Decisão é do juízo da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF.
Segundo o autor, o ônibus trafegava em alta velocidade quando, devido a uma frenagem brusca, a gestante foi lançada contra o banco de passageiros, acidente que teria ocasionado a morte do feto.
A seguradora apresentou contestação e defendeu que o feto em gestação não seria detentor de direitos. Mas, para o magistrado, ficou comprovado que a morte do feto resultou do acidente e, assim, o seguro é devido.
"Se estabelecido o vínculo acidente automobilístico e a causa morte, impera o pagamento da verba securitária, atribuindo-se resguardo ao nascituro de maneira potencial e aos pais, especialmente à genitora, o direito à percepção do valor, por se caracterizar vítima do evento."
Informações: Migalhas e TJ/DF
Foto: Google
7 Comentários
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Debate interessante. Pagar o DPVAT neste caso é uma leitura possível a partir do artigo 3º da lei 6.194/74.
A questão é: A lei fala que deve ser pago o DPVAT "por pessoa vitimada" e o debate é: o feto é pessoa ou não? Eu entendo, como muitos entendem, que “o nascituro detém mera expectativa de direitos cuja condição depende diretamente do seu nascimento com vida”.
Se feto é pessoa, o DPVAT deve ser pago; se não, sem DPVAT. É um debate mais teológico/filosófico/científico que jurídico. Por exemplo, Para o cristianismo o feto se torna pessoa no momento da fecundação, mas os cientistas se dividem entre a 3ª à 24ª semana de gravidez. Lembrando, ainda, que mesmo que cheguemos ao consenso que o feto seja pessoa é preciso definir quais direitos ele detém. continuar lendo
Esse DPVAT é uma excrecência. Se eu tenho seguro total do meu veículo incluindo seguro contra danos pessoais, porque sou obrigado a pagar mais um seguro? No caso de acidente a vítima recebe dois seguros? Porque não abater do seguro opcional o valor pago pelo DPVAT? Porque o DPVAT para aumentar o valor a ser recolhido só depende da vontade de seus administradores, mas para aumentar as indenizações depende de alterações na lei?
Só mesmo neste país é que se vê uma barbaridade dessas, onde só um ganha, e como ganha. continuar lendo
Não esquecer que tem "sócios" com mandato eletivo. continuar lendo
Muito bom o seu tema se puder manter contato para tirar duvidas eu agradeço continuar lendo
em decorrencia de um acidente de trânsito tive que amputar um dedo do pé ...tenho direito ao seguro DPVAT continuar lendo