Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Gestante que perdeu o bebê por queda em ônibus tem direito ao DPVAT

há 8 anos

Gestante que perdeu o beb

A empresa Companhia Mutual de Seguros terá de pagar a um casal o seguro DPVAT, do qual é responsável, em razão de acidente que acabou causando a perda do bebê da mulher. Decisão é do juízo da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF.

Segundo o autor, o ônibus trafegava em alta velocidade quando, devido a uma frenagem brusca, a gestante foi lançada contra o banco de passageiros, acidente que teria ocasionado a morte do feto.

A seguradora apresentou contestação e defendeu que o feto em gestação não seria detentor de direitos. Mas, para o magistrado, ficou comprovado que a morte do feto resultou do acidente e, assim, o seguro é devido.

"Se estabelecido o vínculo acidente automobilístico e a causa morte, impera o pagamento da verba securitária, atribuindo-se resguardo ao nascituro de maneira potencial e aos pais, especialmente à genitora, o direito à percepção do valor, por se caracterizar vítima do evento."

Informações: Migalhas e TJ/DF

Foto: Google

  • Sobre o autorDra. Erica Albuquerque, Advogada
  • Publicações19
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1589
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestante-que-perdeu-o-bebe-por-queda-em-onibus-tem-direito-ao-dpvat/295691238

Informações relacionadas

Reprovado no psicotécnico, e agora? Saiba como reverter a situação.

Tudo que você precisa saber sobre cotas raciais

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 25 dias

Precatórios - O Seu Novo Regime Jurídico: A Visão do Direito Financeiro, Integrada ao Direito Tributário e ao Direito Econômico

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 22 dias

Comentários ao Gdpr: Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 27 dias

Curso Prático de Imposto de Renda: Pessoa Jurídica e Tributos Conexos

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Debate interessante. Pagar o DPVAT neste caso é uma leitura possível a partir do artigo da lei 6.194/74.

A questão é: A lei fala que deve ser pago o DPVAT "por pessoa vitimada" e o debate é: o feto é pessoa ou não? Eu entendo, como muitos entendem, que “o nascituro detém mera expectativa de direitos cuja condição depende diretamente do seu nascimento com vida”.

Se feto é pessoa, o DPVAT deve ser pago; se não, sem DPVAT. É um debate mais teológico/filosófico/científico que jurídico. Por exemplo, Para o cristianismo o feto se torna pessoa no momento da fecundação, mas os cientistas se dividem entre a 3ª à 24ª semana de gravidez. Lembrando, ainda, que mesmo que cheguemos ao consenso que o feto seja pessoa é preciso definir quais direitos ele detém. continuar lendo

Esse DPVAT é uma excrecência. Se eu tenho seguro total do meu veículo incluindo seguro contra danos pessoais, porque sou obrigado a pagar mais um seguro? No caso de acidente a vítima recebe dois seguros? Porque não abater do seguro opcional o valor pago pelo DPVAT? Porque o DPVAT para aumentar o valor a ser recolhido só depende da vontade de seus administradores, mas para aumentar as indenizações depende de alterações na lei?
Só mesmo neste país é que se vê uma barbaridade dessas, onde só um ganha, e como ganha. continuar lendo

Não esquecer que tem "sócios" com mandato eletivo. continuar lendo

Muito bom o seu tema se puder manter contato para tirar duvidas eu agradeço continuar lendo

em decorrencia de um acidente de trânsito tive que amputar um dedo do pé ...tenho direito ao seguro DPVAT continuar lendo