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23 de Abril de 2024

Devedor de alimentos terá nome negativado

Para a 5ª câmara Cível do TJ/MA, a falta de legislação específica sobre o tema não afasta a inclusão de devedores de alimentos nos órgãos de proteção ao crédito.

há 8 anos

Se o juiz pode o mais, qual seja, determinar a prisão do devedor de alimentos, evidentemente também pode o menos, que consiste em determinar a negativação de seu nome. Assim entendeu a 5ª câmara Cível do TJ/MA, sob relatoria do desembargador Raimundo José Barros De Sousa, ao julgar apelação do MP/MA para determinar a inscrição do nome de um devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

O órgão ministerial recorreu contra sentença do juízo da 4ª vara da Comarca de Caxias que, em ação de majoração de alimentos ajuizada pela mãe de duas crianças, havia julgado o processo extinto sem resolução do mérito.

No recurso, o MP ressaltou que a negativação do devedor é medida para combater a prestação jurisdicional, e citou precedentes de diversos tribunais estaduais favoráveis à inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

O relator destacou que a legislação prevê três formas de forçar o inadimplente de pensão alimentícia ao pagamento de sua dívida: o desconto em folha, a expropriação de bens e a prisão.

Contudo, Barros entendeu que, nos casos em que o devedor não possui vínculo formal de trabalho e/ou está em lugar incerto e não sabido, como o caso dos autos, a negativação do nome era o único meio eficaz de coagir o inadimplente a honrar com a obrigação.

O relator afirmou que a falta de legislação específica sobre o tema não é motivo para afastar a inclusão de devedores de alimentos nos órgãos de proteção ao crédito.

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorDra. Erica Albuquerque, Advogada
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devedor-de-alimentos-tera-nome-negativado/257045208

33 Comentários

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Com a devida vênia, isso seria tratar alimentos como relação de consumo. Os cadastros negativadores estão previstos no artigo 43 CDC. A dívida alimentar tem natureza radicalmente diversa. Tratar as duas como se fossem a mesma coisa pode gerar muitos inconvenientes. Se a inclusão for indevida, o que se irá fazer (afinal, se o devedor está em local incerto e não sabido, como saber se não está na indigência ? - e mais, todos os meios para tentar localizá-lo foram encetados ?)? Condenar os incapazes por danos morais ? Seu genitor que os representou/assistiu na ação ? O Promotor que recorreu para pedir inclusão ? Ou o Tribunal determinou ? Quem terá o dever de excluir o nome do cadastro ? Pelo STJ isso seria obrigação do credor. Mas são incapazes ? Isso valerá somente para o caso de devedores incapazes ? Ou também para credores idosos (pais contra filhos maiores) e cônjuges ? Ou seja, muito ainda tem que ser pensado a respeito das implicações da medida. Vamos ver o que o STJ irá fazer, se houver recurso a respeito do tema. continuar lendo

Prezado Júlio, sábias palavras.

Penso, se o indivíduo já tem a prisão decretada por inadimplemento da pensão, com certeza estará muito preocupado com o nome no SPC.
Acrescento mais uma pergunta:
Estando preso, pagando, de imediato por força de lei estará solto, tendo o nome negativado, quem determinará a retirada? não o fazendo em prazo hábil, quem será responsabilizado?
Eita decisões, similares aos medicamentos placebos, não é? continuar lendo

Discordo, mesmo os cadastros sendo apontados para a proteção do crédito, relativo a questões consumeristas, ele não é totalmente atrelado a isso, podendo ter demais funções.

Neste caso, apontar um devedor, uma pessoa com o "nome sujo", devido ao não pagamento de alimentos.

Na realidade, acho que todo débito judicial, não pago, deveria entrar em tais cadastros, para tornar público o débito.

Da questão da inclusão indevida, bem, mesmo a ação sendo proposta por incapaz, este incapaz não deixa de estar representado.

E é uma questão de relativa, já que, mesmo que o Réu esteja em situação que não tem condições de pagar, isso não aponta que o mesmo não deve, então, a inscrição não seria indevida.

Sobre apontar ou retirar o nome, tais medidas são feitas corriqueiramente por decisões judiciais, com ofícios direto aos órgãos, nada impede que seja assim neste caso.

Eu vejo, como uma forma de tornar pública o não pagamento, já que, um mandado de prisão pode não ser verificado em todas as partes do brasil, porém, uma negativação feita em São Paulo, é verificada no Acre.

É mais uma ferramenta. continuar lendo

Perfeita colocação - estão a transformar relações familiares em negócio, coisificando a vida e , consequentemente, a rebaixando ao nível de troca de objetos...
CDC dos filhos; CDC dos pais; CDC da vida.... continuar lendo

Bem, se esta em estado de INDIGÊNCIA, não vai precisar de CREDITO. E ademais, não temos eficacia quanto as prisões, Acho esta punição acessível e deveria ser NEGATIVADO que não pudesse tirar certidões negativas em nenhum órgão público. continuar lendo

Que belo tiro no pé. Se já está difícil conseguir emprego, com o nome sujo então será mais difícil ainda.

Com nome sujo não dá para solicitar crédito, não dá para pedir empréstimos. E eu pergunto: Como e onde o devedor irá conseguir dinheiro para pagar? Vendendo bala no sinal? Vendendo doce no ônibus? Fazendo programa?

Vão obrigar o cara a embarcar no mundo da informalidade. Depois não reclamem quando ele pagar R$ 20,00 de pensão. Não recebe valor fixo, tem que se virar com o que ganha no dia. E o magistrado não pode nem sequer exigir nada, pois foi ele quem determinou a negativação do nome.

Sugiro que o Judiciário arque com a pensão até o devedor conseguir um emprego para poder pagar o que deve. Iria ser engraçado ver isso acontecendo.

Arrumar um emprego atualmente está muitíssimo difícil. A atual crise está sem precedentes. Muitos estão perdendo emprego, muitos estão sem emprego. Está tudo muito difícil. Enfim, se eu fosse o devedor, depositaria em juízo R$ 10,00 todo m~es só para zoar com essa decisão. Oras, se o cara não tem trabalho, tenta e tenta e não consegue. Agora com o nome negativado, aí desandou de vez...Coitado. continuar lendo

Medida acertada.
Um indivíduo que não honra em cumprir uma função tão nobre que é criar sua prole não deve ter lugar no mundo do consumo. Para além dos preceitos legais, é preciso que se cultue valores morais. A moral corrige a lei, já a lei, quando imoral ou que não atende aos preceitos sociais diante da prática rotineira de crimes sem que se tenha instrumentos de contenção, torna prática cultura.

Para que se tenha o verdadeiro valor da justiça deve procurá-la exercê-la. Para os desobediente todos os mecanismos jurídicos para seu cumprimento. Para os que estão dentro da lei, cabe aplaudir e referenciar a coragens de homens que aplicam com justiça a lei. continuar lendo

Bom, pois então que não reclamem quando o devedor pagar R$ 10,00 de pensão nos meses subsequentes.

Pois é exatamente o que eu faria, caso estivesse sem emprego e ainda por cima com o nome sujo por causa de uma decisão judicial.

E mais, ainda iria propor uma Ação de Consignação de Pagamento com prestações de R$10,00, só para afrontar o Judiciário.

E se decretarem a prisão do cara, aí que ele não terá como pagar mesmo. Se estando livre e com o nome sujo, não consegue arrumar trabalho para poder pagar pensão, imagine o cara estando preso e sem perspectiva.

E seria ainda mais interessante se fosse um cara sem parentes vivos. Ou seja, não tem ninguém para ser cobrado a não ser o próprio devedor. E tendo em vista que a prisão para o devedor de alimentos tem caráter civil, uma hora vão ter que liberar o devedor.

E nesse ínterim, vai ser um devedor sem emprego, com o nome sujo e agora com um atestado de "preso" colado no meio da testa. Agora é que não arruma emprego mesmo. Tsc, tsc... continuar lendo

Uma visão bem radical, bem extrema.

Bem, no caso, de uma pessoa que já está em débito, que já tem uma ordem de prisão, sinceramente, a negativação é o de menos.

A questão é que tem muitas pessoas que somem, que se garantem pela falta de uma comunicação eficiente entre os sistemas das Policias entre os estados, e que, levam uma nova vida, não arcando com sua responsabilidade.

Bem como, deve ser lembrado que a divida de alimentos é algo extremamente delicado, pois, o principal afetado é o incapaz.

E devido a tal, a legislação já é bem rigorosa, sendo este ponto, só mais um ponto. continuar lendo

Certamente o maior afetado é o incapaz.

Mas se o devedor não tem emprego e está negativado, de onde raios ele irá tirar dinheiro para pagar a pensão devida ao incapaz? Isso sem contar a hipótese de ser preso, momento em que aí mesmo é que não vai pagar nada...

Com essas medidas, o judiciário estará apenas assegurando que o devedor não terá nenhum outro meio para pagar o que é devido. Sem trabalho não se recebe salário. Sem salário não se pode pagar a pensão.

Com o nome negativado, pedir empréstimo torna-se impossível. Sim, existem pessoas que somem e existem pessoas que cumprem suas obrigações. Eu já passei por uma situação similar. Fiquei desempregado por quase 3 meses. Mandei 2000 currículos e nada. Tentei todos os dias alguma coisa.Nada. No final do terceiro mês, consegui um trabalho finalmente. E aí fica a pergunta: E se eu não tivesse conseguido, como ficaria? Eu seria culpado? Porque eu queria muito o emprego e o salário para pagar minhas contas e cumprir minhas obrigações.

Voltamos ao questionamento inicial: Onde e como arrumar dinheiro?

Vendendo bala na rua? Fazendo programa? Vendendo mercadoria no trem? Informalidade? Esse é o problema do Judiciário. Te manda cumprir a obrigação mas não te dá meios para conseguir cumprir, haha. continuar lendo

adorei a decisão....não é fácil criar filhos sozinha. Certamente o irresponsável com o nome negativado, será privado de certos investimentos.
Arrumar emprego está difícil? Imagine cuidar dos filhos em sua integridade só!
Ou será que tal obrigação é restritiva apenas á maternidade?
Parabéns João Apolinário, certamente és um pai responsável com sua obrigação!
não quer o nome negativado?
fácil!
cumpra sua obrigação!
honre seu próprio sangue. continuar lendo

"Arrumar emprego está difícil? Imagine cuidar dos filhos em sua integridade"

Mas a discussão não paira sobre cuidar dos filhos, e sim sobre o pagamento de pensão.

Se a dificuldade em arrumar emprego está cada vez maior (e falo por experiência própria), imagine se o cara estiver negativado.

"não quer o nome negativado? fácil! cumpra sua obrigação! honre seu próprio sangue."

Mas como o cara irá cumprir a obrigação se não consegue emprego?

E se ele não consegue emprego, como irá conseguir pagar a pensão?

E se ele não consegue crédito ou empréstimo (por estar com o nome negativado), como irá conseguir arcar com a obrigação? Vc parte do ponto de vista que toda pessoa que não paga a pensão, não paga porque está de má-fé e não quer pagar. Mas a realidade é diferente.

Essa é a pergunta de 1 milhão de dólares! continuar lendo

Minha vizinha tem uma filha de 3 anos, doente, colocou o idiota na justiça, ele foi no dia, aceitou o que o juíz mandou ele pagar e ele nunca pagou nem 1 mês, agora ele está em um emprego melhor e até hoje nada, ela já deu queija diversas vezes e a justiça nada faz, ele continua vivendo a vidinha dele e morando aqui quase ao lado da nossa casa, indo trabalhar, fazendo compras etc enquanto a filha passa fome, quase 1 ano e nada acontece, essa é a justiça que dizem que funciona. continuar lendo

Muito estranho, Camila. Bom verificar o processo. continuar lendo

- Sou favorável a tudo que o Estado fizer para coibir irresponsáveis de sair por aí fazendo filho e largando para as incautas criarem sozinhas. Filho é artigo de luxo, custa caro e é feito por dois, não aguenta não faça!
- Conheço casos que o sujeito saiu do emprego para não ter pensão descontada em folha, outro alegou em plena audiência que ganhava pouco e a outra mulher já estava grávida...Quer dizer, estão brincando com vidas, crianças não pedem para nascer e em pleno século XXI, faz filho quem quer porque o que não faltam são meios para evitar... continuar lendo